Oferta pública de contrato de prestação de serviços genealógicos a título oneroso
1. Disposições gerais e principais termos
A presente Oferta Pública estabelece as condições para a celebração de um contrato de prestação de serviços a título oneroso (doravante — o “Contrato” ou o “Contrato de prestação de serviços”).
O texto da presente Oferta Pública constitui a proposta pública oficial do Prestador, dirigida a um círculo interessado de pessoas, de celebrar o Contrato de prestação de serviços nos termos do item 2 do artigo 437 do Código Civil da Federação da Rússia.
A prática dos atos previstos nesta Oferta confirma a concordância de ambas as Partes em celebrar o Contrato nas condições, na forma e na medida estabelecidas nesta Oferta.
O Contrato considera-se celebrado e entra em vigor no momento em que as Partes praticam os atos previstos nesta Oferta, o que significa a aceitação incondicional e integral de todas as condições desta Oferta, sem exceções nem restrições, por adesão.
1.1. Prestador — Sociedade de Responsabilidade Limitada “Tsentr Genealogii Semeynaya Relikviya” (OGRN 1217800151381, INN 7842196068; 191144, São Petersburgo, 10.ª rua Sovetskaya 14, letra A, ap. 43; e-mail: info@myrodoslovie.ru).
1.2. Site do Prestador na Internet — o conjunto de programas de computador e demais informações contidos no sistema de informação, cujo acesso é assegurado pela Internet sob o nome de domínio e o endereço de rede myrodoslovie.ru (doravante — o “site”, o “site do Prestador”).
No site estão descritos os serviços prestados pelo Prestador, as condições de sua aquisição e os preços. O site está disponível 24 horas por dia. Os pedidos são processados e executados diariamente das 09h00 às 19h00, horário de Moscou.
1.3. Contrato — o texto desta oferta juntamente com seus Anexos, que são parte integrante da Oferta, aceito pelo Cliente mediante a prática dos atos previstos nesta Oferta.
1.4. Cliente — qualquer pessoa física ou jurídica que tenha feito um pedido dos serviços prestados pelo Prestador na forma estabelecida na seção 3 da Oferta.
1.5. A Oferta entra em vigor no momento de sua publicação no site do Prestador e permanece válida até ser retirada. O Prestador pode alterar ou retirar a Oferta unilateralmente. Toda alteração produz efeitos e considera-se levada ao conhecimento do comprador a partir do momento da publicação no site. Os pedidos já realizados no momento de uma alteração ou retirada são executados nas condições vigentes na data em que foram feitos.
2. Objeto do Contrato
2.1. O Prestador obriga-se, por incumbência do Cliente, a prestar serviços na área de pesquisa genealógica, e o Cliente obriga-se a recebê-los e pagá-los.
2.2. A denominação, a quantidade, o conteúdo, as características, o preço, os prazos e demais particularidades dos serviços são determinados pelo Termo de Referência (Anexo n.º 1 ao Contrato), com base nas informações apresentadas no site do Prestador e no pedido acordado com o Cliente.
2.3. O Prestador executa os serviços previstos no Contrato pessoalmente ou com a participação de terceiros; o Prestador permanece responsável perante o Cliente pelos atos desses terceiros como pelos próprios.
2.4. O resultado dos serviços consiste em localizar e obter informações e/ou documentos conforme o Termo de Referência, ou em obter a confirmação de que as informações genealógicas procuradas não constam das fontes disponíveis, ou de que as próprias fontes (ou o acesso a elas) não estão disponíveis. Todas as informações biográficas sobre os antepassados do Cliente obtidas durante os trabalhos também são entregues integralmente ao Cliente, junto com os dados genealógicos.
3. Procedimento de celebração do Contrato; realização do pedido
3.1. A Oferta considera-se aceita no momento em que o Cliente assina o Termo de Referência dos serviços e, nos casos nele previstos, os paga. A partir desse momento o Contrato considera-se celebrado.
Para os serviços que não exigem Termo de Referência, a aceitação manifesta-se por atos concludentes do Cliente (realização do pedido), a saber: preencher uma solicitação no site e/ou fornecer as informações necessárias à celebração do Contrato por telefone, e-mail ou pelos aplicativos de mensagens indicados no site do Prestador, inclusive durante o retorno de ligação do Prestador em resposta à solicitação do Cliente; preencher a tabela de dados iniciais; e pagar integralmente o pedido.
3.2. O acordo sobre o Termo de Referência compreende a leitura pelo Cliente das informações do site do Prestador, a escolha do tipo de serviços, o ajuste das condições do Termo com o responsável e o fornecimento das informações, dos documentos e dos dados necessários.
3.3. O Cliente fornece ao Prestador seu nome, sobrenome e patronímico (ou a denominação da pessoa jurídica), telefone de contato e e-mail, endereço de entrega, data, horário e forma de entrega desejados, bem como a forma de pagamento. O Cliente escolhe esses parâmetros levando em conta as condições da Oferta e os territórios de entrega e as faixas de horário disponíveis.
3.4. Para confirmar a celebração do Contrato nas condições da Oferta, o Prestador envia ao Cliente um Termo de Referência dos serviços assinado.
Para os serviços que não exigem Termo de Referência, o Prestador comunica ao Cliente a data e o número do pedido realizado por e-mail, por SMS para o telefone informado ou por mensagem no aplicativo indicado pelo Cliente.
3.5. Ao fazer o pedido e celebrar o Contrato nas condições da Oferta, o Cliente confirma que:
é cidadão plenamente capaz ou representante autorizado de pessoa jurídica;
tomou conhecimento da versão vigente da Oferta, garante que todas as suas condições lhe são claras e
concorda integralmente com suas condições, sem ressalvas;
obriga-se a pagar os serviços nos prazos acordados e a recebê-los;
forneceu informações corretas ao celebrar o Contrato e ao fazer o pedido;
transfere ao Prestador para tratamento (inclusive transferência a terceiros), exclusivamente para os fins
de celebração e execução do Contrato, seus dados pessoais: nome, sobrenome e patronímico, tipo de documento de identidade e seus dados, telefone, e-mail e endereços de entrega (item 5, parte 1, artigo 6 da Lei Federal n.º 152-FZ, de 27 de julho de 2006, “Sobre os dados pessoais”), tanto por meios automatizados quanto não automatizados. O Cliente também consente com o tratamento dos dados pessoais transferidos para o envio de ofertas promocionais, a realização de pesquisas e sorteios entre os Clientes e a aferição da satisfação dos Clientes (item 1, parte 1, artigo 6 da Lei Federal “Sobre os dados pessoais”). O consentimento é dado por todo o prazo do Contrato e do armazenamento dos dados pessoais. O Cliente pode revogar o consentimento a qualquer momento mediante notificação por escrito ao Prestador nos contatos indicados na Oferta.
4. Preço do Contrato e pagamento
4.1. O preço dos serviços e a forma de pagamento são estabelecidos no Termo de Referência, acordados com o Cliente com base nas informações fornecidas no momento da solicitação, ou fixados no site do Prestador.
Se o vendedor alterar o preço dos serviços após a celebração do Contrato ou a realização do pedido, o pagamento é feito pelo preço vigente no momento em que o pedido foi realizado.
4.2. Se as informações genealógicas só puderem ser obtidas por meio de pesquisa biográfica, o custo desse trabalho é calculado como o dos dados genealógicos.
4.3. O pagamento pode ser feito em dinheiro ou por meios não monetários. A forma de pagamento é escolhida no momento do pedido, observados os limites de pagamentos em dinheiro estabelecidos pela legislação russa.
4.4. O preço dos serviços previsto no Contrato não inclui, e o Cliente paga separadamente:
as despesas de deslocamento e outras despesas adicionais (taxas, serviços de cartório ou de tradutor etc.), desde que previamente acordadas com o Cliente.
Nos casos previstos no Termo de Referência, o Cliente também paga separadamente as despesas de arquivo (emissão de certidões de arquivo, cópias e digitalização de materiais, autenticação de cópias, disponibilização paga de processos nas salas de leitura, tradução de documentos, gravação em CD/DVD, providências de acesso às salas de leitura de arquivos e bibliotecas e a acervos específicos, despesas postais, pagamento de comissões sobre as despesas correntes e pagamento aos funcionários do arquivo nos casos em que a disponibilização é recusada — quando o documento é frágil, pesado, está mal encadernado ou em restauração).
As despesas adicionais e de arquivo são pagas pelo Cliente no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da solicitação do Prestador.
O Prestador fornece informações confiáveis e os documentos comprobatórios das despesas adicionais.
5. Direitos e obrigações das partes
5.1. O Prestador obriga-se a:
5.1.1. Prestar os Serviços conforme o Termo de Referência aprovado, no volume acordado, com a qualidade devida e nos prazos estabelecidos nesta Oferta.
5.1.2. Ao prestar serviços de pesquisa genealógica ou de perícia genealógica:
realizar os trabalhos preparatórios para a busca posterior — uma análise abrangente dos acervos de arquivos e bibliotecas, bem como de outras fontes auxiliares, a fim de identificar documentos que possam conter
informações relacionadas, direta ou indiretamente, ao objeto do Contrato;
com base nos dados iniciais fornecidos pelo Cliente, realizar
os trabalhos de pesquisa para buscar e obter informações genealógicas em fontes de arquivo, eletrônicas, impressas e outras, por meio de correspondência com os arquivos e/ou do trabalho dos representantes do Prestador no local e/ou de viagens dos especialistas do Prestador;
na ausência das fontes primárias das informações procuradas, realizar a busca, o estudo e a análise de fontes adicionais (auxiliares), que podem incluir acervos de bibliotecas, materiais cartográficos, de história local e de referência relativos ao território onde viveram os antepassados do Cliente, bem como materiais de referência e análise das bases de dados de informação disponíveis;
em caso de interrupção da pesquisa (ausência das informações procuradas e/ou ausência das fontes de informação) em algum dos ramos familiares indicados no Anexo n.º 1 ao Contrato, prosseguir a pesquisa (mediante acordo entre as Partes) em outro ramo familiar indicado pelo Cliente cujas perspectivas de pesquisa sejam melhores;
organizar todas as informações encontradas, com indicação de suas fontes (para documentos de arquivo — a notação arquivística, com o nome do arquivo, o número e a denominação do fundo, o número do inventário, o número e o título do processo e o número ou números da folha; para publicações impressas — a descrição bibliográfica completa com todos os dados de publicação), nos seguintes formatos genealógicos: esquema linear da família (genealogia ascendente); árvore genealógica (genealogia descendente); tabela genealógica; mapa familiar; registro de gerações; fichário de pessoas.
5.1.3. Quando surgirem dúvidas sobre os dados iniciais e/ou o conteúdo dos Serviços, procurar o Cliente no prazo de 5 (cinco) dias úteis para esclarecê-las.
5.1.4. Ao final dos serviços, entregar ao Cliente todos os documentos e materiais obtidos durante a pesquisa, que podem assumir a forma de certidões de arquivo; extratos de documentos autenticados pelo arquivo; cópias (digitais ou impressas); fotografias digitais de documentos e assim por diante.
5.1.5. Se as fontes estudadas não contiverem informações diretamente relacionadas ao objeto da pesquisa, entregar ao Cliente um relatório analítico detalhado com a relação de todos os acervos de arquivo estudados no âmbito deste Contrato.
5.1.6. Durante a vigência do Contrato, exceto nos períodos previstos nos itens 6.4 e 8 da Oferta, prestar ao Cliente informações (inclusive na forma de relatórios) sobre o andamento e o volume dos serviços, ou os documentos que comprovem a impossibilidade de prestá-los no período em questão.
5.2. O Cliente obriga-se a:
5.2.1. Fornecer ao Prestador todas as informações e documentos disponíveis (dados iniciais) necessários à correta execução do Contrato, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de celebração do Contrato.
5.2.2. Prestar ao Prestador a colaboração necessária à execução do Contrato. No prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento das solicitações do Prestador, respondê-las e fornecer as informações e/ou os documentos necessários (quando disponíveis), bem como as procurações lavradas em cartório para o trabalho nos arquivos e para representar o Cliente perante os cartórios de registro civil (ZAGS) e outros órgãos, na redação fornecida pelo Prestador. Qualquer alteração ou correção na redação da procuração, inclusive as feitas pelo tabelião, deve ser acordada com o Prestador.
Quando necessário (a pedido dos arquivos, dos cartórios de registro civil ou de outros órgãos em que a busca esteja sendo realizada), fornecer ao Prestador cópias e/ou cópias autenticadas e/ou os originais dos documentos necessários para comprovar o parentesco (certidões de nascimento, casamento e óbito).
5.2.3. Pagar os serviços do Prestador no valor, na forma e nos prazos estabelecidos no Termo de Referência ou acordados no momento do pedido, juntamente com as despesas adicionais acordadas entre as Partes nos termos desta Oferta.
5.3. O Prestador tem o direito de:
5.3.1. Solicitar e obter do Cliente as informações e os documentos necessários ao cumprimento de suas obrigações.
5.3.2. Prorrogar unilateralmente, mediante notificação por escrito ao Cliente, os prazos de prestação dos serviços quando surgirem dificuldades na pesquisa, inclusive obstáculos, atos ou omissões por parte dos arquivos, dos cartórios de registro civil ou de outros órgãos, falta de acesso às fontes, ou atraso do Cliente no fornecimento dos dados iniciais e/ou de outras informações e/ou documentos solicitados (inclusive procurações) necessários à pesquisa.
5.3.3. Sem mencionar o nome do Cliente nem qualquer detalhe de sua vida pessoal atual ou informação familiar privada, discutir oralmente ou por escrito, no âmbito da comunidade genealógica, o caminho de busca mais eficaz para a pesquisa em curso; isso inclui publicar na Internet informações anonimizadas sobre o fato da busca, seus detalhes, o local e o período, de modo a envolver o mais amplo círculo possível de especialistas na discussão do caso e encontrar o caminho mais eficaz. Não é necessário o consentimento prévio do Cliente para tais atos, salvo acordo em contrário em aditivo ao Contrato.
5.3.4. Dar conselhos e recomendações com base na própria experiência e no conhecimento do trabalho de arquivo, e apresentar propostas sobre o prosseguimento da pesquisa em qualquer fase da execução do Contrato.
5.4. O Cliente tem o direito de:
5.4.1. Acompanhar o andamento e a qualidade dos serviços, sem interferir no trabalho do Prestador.
5.4.2. Atribuir o pagamento dos Serviços a terceiro, pessoa física ou jurídica, desde que previamente acordado com o Prestador e por ele confirmado por escrito.
6. Prazos e forma de prestação dos serviços; aceitação do resultado
6.1. O prazo de prestação dos serviços é estabelecido no Termo de Referência. Para os serviços que não exigem Termo de Referência, o prazo padrão é de três meses.
6.2. O prazo conta-se a partir do momento em que o Cliente fornece os dados iniciais. Se o acesso às fontes não for possível, o prazo é prorrogado pelo tempo de espera desse acesso.
6.3. Se a alteração do prazo, do tipo ou do volume dos serviços, ou do tipo de pesquisa, partir do Cliente, as Partes assinam um termo aditivo, que passa a integrar o Contrato. Até a assinatura desse aditivo, o Prestador pode suspender os serviços sem incorrer em responsabilidade.
6.4. Se o Cliente não cumprir suas obrigações contratuais, inclusive o pagamento ou a entrega de documentos e informações, de modo que o Prestador fique impedido de executar o Contrato, o Prestador suspende os serviços e comunica o fato ao Cliente.
Removidas as circunstâncias que impediam a execução, no prazo de 14 (quatorze) dias a contar da notificação, o Prestador retoma a execução sem demora. Caso contrário, as obrigações do Prestador consideram-se cumpridas e os pagamentos já feitos pelo Cliente não são devolvidos. A pesquisa só pode ser retomada após a remoção dos obstáculos; as Partes elaboram então um novo Termo de Referência com as condições e os preços vigentes na data de sua assinatura.
6.5. A prestação e a aceitação dos serviços são confirmadas por termo de aceite.
6.6. O Prestador envia ao Cliente um termo de aceite com a relação dos serviços prestados e seu custo total, no prazo máximo de 5 (cinco) dias após o fim do período de prestação, juntamente com os documentos e as informações previstos no item 4.1 da Oferta.
O Cliente deve, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento desses documentos, aceitar os serviços e devolver um termo de aceite assinado ou uma recusa fundamentada. Se nesse prazo não for recebida recusa fundamentada por escrito, os serviços consideram-se aceitos integralmente.
Em caso de recusa fundamentada do Cliente, o Prestador sana os defeitos identificados às suas expensas nos prazos acordados entre as Partes, após o que as Partes procedem a novo aceite.
7. Responsabilidade das partes
7.1. As Partes respondem pelo inadimplemento ou pelo cumprimento inadequado de suas obrigações contratuais nos termos da legislação da Federação da Rússia. Os lucros cessantes e os danos indiretos das Partes não são indenizáveis nos termos deste Contrato.
7.2. Ao celebrar o Contrato nas condições da Oferta, o Cliente reconhece e concorda que a pesquisa pode, por motivos alheios à vontade do Prestador (ausência das fontes de informação genealógica necessárias, ausência das informações procuradas nas fontes disponíveis, impossibilidade de acesso às fontes por obstáculos dos arquivos, dos cartórios de registro civil e de outros órgãos — fechamentos, mudanças de sede, envio dos documentos necessários para restauração, mau estado físico que impeça sua retirada do acervo e assim por diante), resultar em resultado negativo.
Nesse caso, o Prestador pode desistir unilateralmente da execução ulterior do Contrato mediante notificação por escrito nos termos do item 9 da Oferta.
7.3. O Prestador fica isento de responsabilidade por não alcançar resultado satisfatório para
o Cliente ou por não prestar os serviços no volume ou nos prazos previamente acordados, quando os dados iniciais fornecidos pelo Cliente contiverem informações incorretas, imprecisas ou inverídicas. O Cliente assume plena responsabilidade pela exatidão e pela veracidade dos dados iniciais. Se, durante os trabalhos, o Prestador constatar dados iniciais imprecisos ou inverídicos, o preço, os prazos e/ou o volume dos serviços podem ser alterados unilateralmente pelo Prestador. Se o Cliente não concordar com essas alterações e recusar-se a assinar o respectivo aditivo ao Contrato, o Prestador pode desistir unilateralmente da execução nos termos do item 9 da Oferta.
8. Força maior
8.1. As Partes ficam isentas de responsabilidade pelo inadimplemento ou pelo cumprimento inadequado de suas obrigações contratuais se o cumprimento devido se tornou impossível em razão de força maior, isto é, de circunstâncias extraordinárias e inevitáveis nas condições dadas, entre elas: ações militares, epidemias, catástrofes naturais, sanções, atos e ações de autoridades públicas e de organizações internacionais, bem como outras circunstâncias que tornem impossível o cumprimento das obrigações contratuais.
8.2. A Parte atingida pela força maior deve comunicar à outra Parte a ocorrência, a natureza e a duração provável dessas circunstâncias no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após seu surgimento, apresentando o documento comprobatório correspondente. Se a comunicação não for feita em tempo hábil e na forma indicada, a Parte atingida não poderá invocar a força maior para se isentar de responsabilidade, salvo se a própria força maior tiver impedido o envio da comunicação.
8.3. Durante o período de força maior que isenta as Partes de responsabilidade, o cumprimento das obrigações fica suspenso e não se aplicam sanções por inadimplemento.
Se a força maior se prolongar por mais de 3 (três) meses, as Partes devem acordar o destino do Contrato. Não havendo acordo, qualquer das Partes pode desistir unilateralmente do Contrato mediante notificação por escrito à outra Parte.
8.4. A existência e a duração das circunstâncias de força maior são devidamente comprovadas por certidões emitidas por autoridades públicas ou pela câmara de comércio e indústria.
9. Condições e procedimento de rescisão do Contrato
9.1. O Contrato pode ser rescindido por acordo escrito das Partes, ou unilateralmente na forma prevista pela legislação russa e por esta Oferta.
9.2. O Contrato pode ser rescindido extrajudicialmente nos seguintes casos:
9.2.1. Por iniciativa do Cliente, quando este considerar necessário suspender ou interromper os serviços, mediante acordo com o Prestador e aviso por escrito com 30 (trinta) dias corridos de antecedência da data prevista de rescisão.
9.2.2. Por iniciativa do Prestador, quando os arquivos, os cartórios de registro civil ou outros órgãos dificultarem a prestação dos serviços (item 7.2 da Oferta).
9.2.3. Por iniciativa do Prestador, quando o Cliente não tiver fornecido, nos prazos estabelecidos nos itens 5.2.1 e 6.4 da Oferta, os dados iniciais e os documentos acordados e corretos necessários à prestação dos serviços.
9.2.4. Por iniciativa do Prestador, quando o Cliente tiver atrasado por mais de 30 (trinta) dias corridos o pagamento dos serviços nas condições desta Oferta.
9.3. Quando uma das Partes desistir unilateralmente da execução pelos motivos previstos no item 9.2 da Oferta, o Contrato considera-se rescindido no momento em que a outra Parte recebe a respectiva notificação.
9.4. A partir do recebimento da notificação, o Prestador cessa todos os atos relacionados à execução do Contrato e entrega ao Cliente todos os documentos e materiais obtidos até a data da rescisão, juntamente com um relatório de pesquisa e um termo de aceite dos serviços prestados até então.
9.5. Em caso de rescisão antecipada do Contrato, o custo dos trabalhos de busca é calculado em anos se o serviço era medido em anos, e em gerações se o serviço era medido em gerações.
9.6. Quando uma Parte desistir da execução do Contrato pelos motivos previstos no item 9.2 da Oferta, a remuneração do Prestador não é recalculada nem devolvida ao Cliente. Em todos os casos de desistência do Contrato, bem como quando o Contrato for rescindido por força maior, o Cliente também reembolsa ao Prestador as despesas efetivamente incorridas, apuradas com base nos documentos comprobatórios, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da data em que as Partes assinarem um termo de conciliação. O acima exposto aplica-se aos serviços executados com resultado negativo, cujo custo é calculado com base nas despesas efetivas e no custo do tempo de trabalho do especialista.
9.7. Em caso de rescisão ou encerramento antecipado do Contrato, o Prestador entrega ao Cliente um relatório final (eletrônico ou escrito) no prazo de 14 (quatorze) dias úteis a contar da data da rescisão.
10. Confidencialidade
10.1. Cada Parte obriga-se a tratar como informação confidencial da outra Parte todas as informações trocadas entre as Partes na celebração do Contrato e no curso do cumprimento das obrigações dele decorrentes, inclusive: os dados pessoais do Cliente e os nomes, datas, vínculos familiares e fatos genealógicos e biográficos relativos aos parentes e antepassados do Cliente.
10.2. Não constituem informação confidencial as informações que tenham chegado ao conhecimento do Prestador, no curso do cumprimento de suas obrigações, a partir de fontes de acesso público.
10.3. O Prestador obriga-se a utilizar as informações confidenciais apenas para o cumprimento de suas obrigações contratuais ou para os fins com os quais essas informações lhe foram fornecidas.
10.4. Cada Parte obriga-se a não transmitir informações confidenciais a terceiros sem o consentimento da outra Parte e a zelar por sua confidencialidade também por outros meios, salvo quando a lei o exigir ou quando isso for necessário à execução do Contrato. O Prestador pode transmitir os documentos e as informações relativos à celebração e à execução do Contrato (na medida necessária para tanto) a seus empregados, consultores, contratados e executores, que ficam sujeitos a obrigações de confidencialidade.
11. Disposições diversas
11.1. Todas as alterações e acréscimos a um Contrato celebrado nas condições desta Oferta devem ser feitos por escrito.
11.2. Celebrado o Contrato, todos os entendimentos, correspondências e negociações anteriores, escritos ou verbais, entre as Partes sobre o objeto do Contrato deixam de produzir efeitos.
11.3. Nenhuma das Partes pode ceder a terceiros os direitos (créditos) decorrentes do Contrato sem o consentimento da outra Parte.
11.4. As Partes confirmam seu consentimento mútuo para trocar por via eletrônica os documentos juridicamente relevantes
(certidões, contratos, cartas e outros documentos), bem como suas cópias digitalizadas. As Partes reconhecem a força jurídica dos documentos eletrônicos enviados por e-mail ou pelos aplicativos de mensagens indicados no Termo de Referência (na solicitação), equiparando-os aos documentos em papel com assinatura de próprio punho. A notificação automática do sistema recebida por uma Parte confirmando o recebimento de uma mensagem eletrônica por e-mail ou aplicativo de mensagens é considerada confirmação de recebimento. Todos os documentos, inclusive a documentação, as notificações, as reclamações, a correspondência e os materiais correlatos que as Partes enviarem umas às outras pelos meios acima indicados são considerados correspondência oficial com plena força jurídica.
11.5. O Prestador envia os documentos e o relatório de pesquisa pelos correios ou por serviço de entrega ao endereço indicado pelo Cliente.
11.6. A tabela de preços vigente dos serviços do Prestador e as tarifas das despesas adicionais estão disponíveis no site do Prestador, myrodoslovie.ru.
11.7. É anexo ao Contrato o Anexo n.º 1 “Termo de Referência dos serviços”.
11.8. Termos e conceitos profissionais empregados no Contrato e acordados pelas Partes:
Pesquisa genealógica
— o processo de busca de informações em arquivos e outras instituições, com o objetivo de reconstituir todos os vínculos familiares pela linha masculina direta, para um ramo familiar determinado, ao longo de um número definido de anos (100 anos, 200 anos), contados a partir do acontecimento documentado mais antigo.
Dados biográficos
— o conjunto de documentos e informações que permite reconstituir a história de vida de uma pessoa do nascimento à morte, em estreita ligação com a realidade profissional e social, a cultura e o cotidiano de sua época.
Perícia genealógica
— o processo que antecede a pesquisa genealógica, consistente na busca de informações em arquivos e outras instituições, que abrange duas gerações de um ramo familiar determinado e indica as perspectivas da pesquisa completa.
Contagem de cem anos
— a contagem começa no acontecimento primário documentado mais antigo (nascimento, casamento, óbito) na vida de um representante da linhagem pesquisada.
Contagem por anos
— o processo de definir a profundidade da pesquisa segundo o calendário de uso corrente: um sistema de contagem do tempo (em anos) a partir de um acontecimento determinado.
Contagem por gerações
— o processo de definir a profundidade da pesquisa segundo o pertencimento a um grupo familiar específico, determinado pela data de nascimento e pelos vínculos de parentesco.
Ramo familiar
— o conjunto de gerações de pessoas que têm um mesmo sobrenome e são parentes consanguíneos pela linha masculina direta.
9. Dados do Prestador
OOO “Tsentr Genealogii Semeynaya Relikviya” (Centro de Genealogia Relíquia de Família)
OGRN: 1217800151381
INN: 7842196068
KPP: 784201001
Endereço da sede: 191144, São Petersburgo, distrito municipal de Smolninskoye, 10.ª rua Sovetskaya 14, letra A, ap. 43
Diretor-Geral: Pavel A. Ovchinnikov
Tributação: regime simplificado, IVA não aplicável
Número da conta: 40702810032060018919
Banco: filial de São Petersburgo do AO “Alfa-Bank”, BIK: 044030786
Conta correspondente: 30101810600000000786
E-mail: info@myrodoslovie.ru
Tel. +7 800 550-58-90
Site www.myrodoslovie.ru
